A SUPERIORIDADE DA PALAVRA SOBRE A ESTRUTURA ECLESIAL

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Reverendo Padre Jorge Aquino.

Certa vez o ilustre reformador inglês, Arcebispo Thomas Cranmer – responsável pelo Livro de Oração Comum e pelos Artigos de Religião – disse: “A Palavra de Deus está acima da Igreja”. Esta afirmação, longe de ser um disparate teológico, é a consequência mais clara da crença segundo a qual a verdadeira Igreja é aquela na qual se prega a verdadeira Palavra de Deus. A presença da Palavra é o que dá caráter veraz à instituição e a faz deixar de ser uma mera ONG para se tornar o Corpo de Cristo.

A superioridade da Palavra implica em que é ao seu redor que a liturgia deve ocorrer. Nossas celebrações não deveriam ter como objetivo a satisfação pessoal dos presentes, mas a adequação com o que ensina a Palavra de Deus. Quando Cranmer produz o Livro de Oração Comum e o presenteia todos os fiéis, ele está colocando nas mãos de cada Cristão um texto litúrgico solidamente fundamentado nas Escrituras. De fato, é praticamente impossível ler qualquer página do LOC sem reconhecer uma citação bíblica nela. Mais que isso, as matinas e as vésperas são demonstrações de que a Palavra deve está presente na vida de cada família da Igreja.

A superioridade da Palavra é o que torna aceitável o ensino da Igreja. Quando Cranmer presidiu a confecção dos 42 Artigos – que viria a ser 39 Artigos de Religião -, ele quis que ficasse claro que ninguém deveria impor sobre outros crença ou prática alguma que, como tal, não se pudesse provar pelas Escrituras. A supremacia da Palavra sobre o que era ensinado pela Igreja era clara. A Bíblia era a regra última de fé e prática.

Desta forma, compreendemos que quando tratamos que questões adiáforas (ou seja, aqueles que são indiferentes), temas a mais completa liberdade para atuar, ainda que contrariando outros elementos, como por exemplo, a prática tradicional da Igreja. Um desses assuntos, por exemplo, é a existência ou não de templos. Uma breve leitura do livro dos Atos dos Apóstolos ou das Epístolas paulinas, nos revelará sem qualquer sombra de dúvida, que a Igreja Cristã primitiva se reunia nas casas dos irmãos. E mesmo quando surgem os templos (em forma de basílica) com a oficialização do Cristianismo como a religião do Estado romano, não existiam bancos. Somente no final do século XIX é que as pessoas vão colocar bancos nas igrejas. Todos – exceto o coro e o bispo – assistiam a celebração, de pé.

Assim, em um mundo que se caracteriza pelo surgimento e pela multiplicação de grandes pregadores com igrejas cheias de milhares de membros, pergunto: seria esse o melhor modelo para o desenvolvimento das comunidades? Estou firmemente convencido que não.

Em primeiro lugar, creio que não, porque a própria Palavra de Deus nos dá um sólido testemunho de que a Igreja Cristã primitiva crescia dentro de comunidades que eram familiares. As Escrituras ensinam que: “no primeiro dia da semana, estando nós reunidos com o fim de partir o pão, Paulo… exortava-os e prolongou o discurso até a meia noite” (Atos 20:7). Em outros textos se diz que: “Eles perseveravam no ensino dos apóstolos e na comunhão, no partir do pão e nas orações” (Atos 2: 42); “Todos os dias, continuavam a reunir-se no pátio do templo. Partiram o pão em suas casas, e juntos participavam das refeições, com alegria e sinceridade de coração” (ver Atos 2: 46); e “Quando vocês se reúnem, não é para comer a ceia do Senhor” (I Coríntios 11: 20). Assim, sabemos que a Igreja primitiva se reunião nos lares – ver o exemplo de Priscila e Áquila (Atos 18: 26), Lídia (Atos 16: 15) e do Carcereiro de Filipos (Atos 16: 31-34) – e para, além da leitura e exposição da Bíblia, a Igreja primitiva se reunia para “partir o pão” (I Coríntios 10: 16; 11: 23; 14: 16), para cantar (Efésios 5:19; Colossenses 3:16b) e para orar (Atos 2:42; I Coríntios 14: 15, 16).

Em segundo lugar, porque em um mundo em que cada vez mais nos despersonificamos – ao nos transformarem em apenas um número -, desenvolver relacionamentos em pequenos grupos desenvolve mais profundamente nossas qualidades e nossos relacionamentos. Isso faz com que conheçamos todas as pessoas e as chamemos pelos nomes. Essa relação pessoal cria uma noção de comunidade e de corpo que é extremamente benéfico para o fortalecimento da Igreja enquanto Corpo de Cristo. Este tipo de comunidade é a base do que geralmente se convencionou chamar de “Igreja: comunidade terapêutica”.

Em terceiro lugar, porque o trabalho pastoral se torna mais efetivo em pequenos grupos. Certo dia, vindo de viagem com o pastor de uma das maiores Igrejas de minha região – com milhares de membros -, paramos em um restaurante no centro da cidade para almoçar e conversar um pouco sobre o curso que estávamos fazendo. A jovem que nos servia agia de uma forma bastante peculiar, a ponto de meu amigo dirigir a palavra a ela e perguntar se ela era “evangélica”. Diante da resposta positiva, ele perguntou: “em que igreja?”. E a jovem garçonete respondeu: “da sua!”. Esta resposta deixou meu amigo desconcertado, afinal ele demonstrava ser um pastor que não conhecia seu rebanho. É claro que, conhecer pessoalmente mais de quatro mil pessoas é algo praticamente impossível. Por isso ele tinha um grupo de pastores auxiliares que se responsabilizavam por várias áreas de atuação da igreja. Mas a questão central se impõe: seria esse o modelo pensado por Deus quando criou sua Igreja e quando chamou seus ministros para servir à comunidade? Creio que não. Em pequenos grupos podemos não apenas conhecer melhor cada pessoa, mas reconhecer os dons de cada um mais facilmente. Além disso, em comunidades assim, o ministro tem uma possibilidade mais concreta de servir pessoalmente às necessidades de todos os membros.

É claro que a tendência contemporânea é a de termos mega-igrejas com milhares de membros e seus pastores se transformando em meros administradores de pessoas. A tendência é ver nesses pastores, homens de sucesso! Exemplos a serem seguidos e cases a serem estudados e reproduzidos pelo mundo a fora. Quantos desses cases não se transformaram em livros que são comprados nas principais livrarias religiosas do mundo? É bem provável que esses homens sejam apontados como exemplos de missão e de evangelização. Sob esses aspectos, é bem provável que se alguém examinasse o ministério de Jesus e seus resultados práticos, é bem possível que ele fosse um exemplo de fracasso ministerial. Afinal, só conseguiu 12 discípulos e, um deles ainda o vendeu no final. No final de três anos de trabalho, seus seguidores o abandonaram, fugiram, um deles o negou três vezes e os demais se esconderam, com medo da polícia do lugar. Seja como for, nossa tese permanece de pé: a superioridade da Palavra de Deus sobre a estrutura eclesial nos leva a apontar para outros modelos eclesiais que podem ser menos espalhafatosos, mas certamente é mais efetivo.

O EPISCOPADO: UMA VISÃO REFORMADA

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Reverendo Padre Jorge Aquino.

Não se tem dúvida do fato de que “A tradição reformada algumas vezes tem convivido em harmonia com as comunidades episcopais. No século XVI, muitos bispos e mesmo arcebispos ingleses eram calvinistas ou reformados em sua teologia” (LEITH, 1997, p. 269). O mesmo ocorreu com inúmeros líderes reformados na Escócia durante os séculos XVI e XVII e, como o próprio Leith nos indica, “Hoje, a Igreja Reformada Húngara tem bispos com autoridade administrativa, mas sem qualquer importância teológica” (LEITH, 1997, p. 269). Ao que parece, tanto o episcopalismo quanto o presbiterianismo têm encontrado um espaço garantido dentro da teologia reformada, muito embora a segunda forma de governo tenha se notabilizado mais dentre os pensadores oriundos da Reforma.

Depois das lutas envolvendo a revolução puritana na Inglaterra, ambos os grupos fizeram um acordo eclesiástico no qual “a evidência é de que a ordenação pelo presbitério e pelo bispo era mutuamente reconhecida. Após 1662, paulatinamente, o bispo passou a ser visto como necessário para a ordenação e para a existência da igreja” (LEITH, 1997, p. 269). Após esse momento, a doutrina da sucessão apostólica assumiu contornos bem mais fortes, associado ao episcopalismo.

Muito embora os documentos clássicos da teologia reformada – e aqui me refiro mais especificamente a Calvino -, sejam compatíveis com um episcopado formal, conforme indica Leith, eles são incompatíveis com um episcopado teológico. Não existe dúvida de que a forma de governo eclesiástico adotado por Calvino bem poderia incluir o episcopalismo. Sabemos que ele gastou um certo tempo para discutir o tema nas Institutas e que lá, ele se referia à “forma de governo da igreja primitiva utilizada antes do papa”. Este tema, de per si, já é bastante revelador. Mas o que ele vai dizer é bastante significativo para os estudiosos do tema. Ouçamos a voz do reformador de Genebra: “Chamam eles presbíteros a quantos tinham o ofício de ensinar. Estes elegiam um de sua companhia em cada cidade, ao qual davam especialmente o título de bispo, a fim de que a igualdade não fosse causa, como pode acontecer, de discussão. No entanto, o bispo não era, de modo algum, superior em dignidade ou honra de seus companheiros, de tal maneira que tivesse autoridade sobre eles, mas seu ofício era como o de um presidente de um conselho; ou seja, promover assuntos, pedir pareceres, guiar os demais com avisos oportunos e admoestações impedir com sua autoridade que ocorressem desordem, e por em execução o que em comum consentimento se havia determinado. Tal era o ofício dos bispos entre os presbíteros. (…) Portanto, como os presbíteros sabem pelo costume que foi introduzido na Igreja, que estão submetidos ao bispo que preside; assim, nem mais nem menos, saibam os bispos que são superiores aos presbíteros mais por costume do que por instituição divina, e que devem governar a Igreja em comum acordo com os presbíteros”. Segundo continua o reformador de Genebra, “Cada cidade tenha sua diocese, a qual provinha dos presbíteros; e, portanto, os da cidade como os das aldeias formavam todos um só corpo de Igrejas. Cada colégio, estava sob a direção de seu bispo somente por razão de ordem e disciplina e para conservar a paz (CALVINO, IRC IV, iv, 2). Segundo Calvino, embora precedessem aos outros em dignidade, os bispos estavam sujeitos à assembleia dos irmãos. Se, porém, o campo sob seu cuidado era amplo demais para que pudesse exercer todos os seus deveres em todos os lugares, presbíteros eram designados para alguns desses lugares, os quais cuidavam das questões de importância menor. A estes eles chamavam de ‘bispos provinciais’ porque representavam o bispo por toda a província” (CALVINO, IRC IV, iv, 2, 4).

Mais à frente, dirá nosso reformador: “Que cada província tenha um arcebispo entre os bispos e que, no Concílio de Nicéia, patriarcas tenham sido constituídos para serem superiores em ordem e dignidade acima dos arcebispos são fatos ligados à preservação da disciplina. (…) Essas graduações foram estabelecidas para que, se algo ocorresse em alguma Igreja e não pudesse ser resolvido por uns poucos, fosse encaminhado ao Sínodo provincial. Se a magnitude e dificuldade do caso exigisse discussão mais ampla, os patriarcas, juntamente com o sínodo, eram convocados sem haver apelação a não ser para um concílio geral. (IRC IV. Iv. 4).

Embora ele reconhecesse que essa forma de administração acabava criando uma hierarquia, ele achava esse termo impróprio por não encontrar resguardo nas Escrituras. Para ele a ausência de hierarquia significava uma ação do espírito Santo buscando evitar a criação de principados ou senhorios dentro da Igreja do Senhor. Contudo, dizia Calvino, se fosse possível deixar de lado os termos e as palavras e observar apenas a realidade dos fatos, seria fácil perceber que os bispos da Igreja antiga não pretendiam inventar outra forma de governar a Igreja, mas de administra-la da melhor forma possível.

Comentando essa passagem das Institutas, John T. McNeill constata que “Calvino apoia claramente um episcopalismo jurisdicional e disciplinar, se o mesmo estiver protegido de um controle arbitrário, e não gosta do termo ‘hierarquia’” (MCNEILL, In LEITH, 1997, p. 271). Quando verificamos o comentário de Calvino à carta de Paulo aos Filipenses (1: 1), lemos: “Posteriormente, prevaleceu o costume de que apenas aqueles que os presbíteros em cada Igreja indicassem para presidir os demais seria chamado de bispo. Isto originou um costume, mas não se firma em qualquer autoridade escriturística” (CALVINO, In LEITH, 1997, p. 272). O entendimento de Calvino, portanto é o de que “um bispo é alguém que foi eleito para cada colégio para presidir sobre seus irmaõs” (CALVINO, 1987, p. 88) e que este termo, ainda no período apostólico tinha a mesma importância das palavras ministro, pastor ou presbítero.

Assim, os reformados estão conscientes de que Calvino, muito embora não defenda o episcopalismo, ele o aprova. Para perceber isso, basta observar o respeito com que Calvino se refere ao Arcebispo Cranmer em suas inúmeras cartas trocadas entre eles em 1552. Em outra carta semelhante, escrita agora a Sigismundo, rei da Polônia em 5 de dezembro de 1554 -, Calvino entende que “através dos bispos, ele rejeita o papado e a sucessão apostólica, mas novamente aceita a realidade do governo episcopal, incluindo os arcebispos” (LEITH, 1997, p. 272).

O grande problema de Calvino, portanto, era com o que a Igreja Romana fez durante a Idade Média. Ela estabeleceu uma enorme distância entre o povo de Deus e a hierarquia da Igreja. Mais que isso, a Igreja medieval deu contornos divinos e inquestionáveis aos bispos, chegando a usar o título como moeda de troca ante favores políticos. Todo o cuidado pastoral que havia no início do episcopado se transformara, agora, em status imperial e em tirania. Isso, ele não poderia aceitar. Se todos esses exageros pudessem ser evitados, no entanto, não existe dúvida que de “um episcopado funcional era aceito como uma forma viável para a vida da Igreja, por um teólogo tão marcante como Calvino” (LEITH, 1997, p. 273). Atualmente, com a crença de uma autoridade dispersa, estamos certos que Calvino estaria bem mais próximo do Anglicanismo do que imaginam muitos pensadores reformados.

 

Referência bibliográfica:

CALVINO, Juan. Comentarios a las epistolas pastorales de san pablo. Michigan: The Evangelical Literature League, 1987

CALVINO, Juan. Institución de la religión cristiana. Rijswijk: Fundación Editorial de la Literatura Reformada, 1981

LEITH, John H. A tradição reformada. São Paulo: Pendão real, 1997

O Batismo entre Católicos Anglicanos e Católicos Romanos

O Santo Batismo é o Sacramento da Iniciação Cristã, pelo qual, através da Água e do Espírito Santo, o batizando nasce para uma vida nova e é enxertado no Corpo de Cristo, na Igreja.

Ambas as Igrejas aceitam que o Batismo foi instituído por Jesus Cristo e é fundamentalmente dádiva gratuita de Deus ao batizando, vinculando-o com a morte e ressurreição de Cristo (Rm 6, 3-6), para perdão de pecados e uma nova vida.

Ambas as Igrejas ensinam que o Espírito Santo desceu sobre Jesus no seu Batismo, desceu e desce também hoje sobre a Igreja, tornando-a comunidade do Espírito Santo que, em testemunho, serviço e comunhão fraterna, proclama o seu Reino.

Ambas as Igrejas aceitam o Batismo como vínculo básico da unidade e que nos é dada pela fé no mesmo Senhor.

Ambas as Igrejas aceitam o Batismo na dimensão irrepetível de nossa consagração em Cristo para a edificação do seu Corpo, tendo em vista o nosso crescimento à perfeita maturidade, à medida da estatura da plenitude de Cristo (Ef 4,13).

Ambas as igrejas administram o Batismo com água e em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, para remissão dos pecados, de acordo com a intenção e a ordem de Cristo (Mt 28, 18-20).

Ambas as igrejas, com este mútuo reconhecimento, excluem a possibilidade de rebatismo, em caso de passagem de membros de uma Igreja para outra.

As duas igrejas dão graças a Deus por este vínculo básico de unidade que lhe foi dado e pedem a assistência do Espírito Santo para vencerem suas divisões e se comprometem a prosseguir na jornada em prol da perfeita unidade cristã. “Há um só Senhor, uma só fé e um só batismo.” (Efésios 4.5)

*Ata de Reconhecimento oficial e bilateral da Administração do Sacramento do Batismo entre Igreja Católica Romana e Anglicana.

A Igreja Católica Romana permite casamentos fora da Paróquia?

pode ou não pode

Reverendo Padre Jorge Aquino.

Muitas vezes sou perguntado pelas noivas que me procuram se um Padre Católico-Romano pode celebrar o sacramento do Matrimônio fora do templo. A resposta é simples: sim. Um padre Católico-Romano pode celebrar o sacramento do Matrimônio fora do local de culto. No entanto o que as pessoas não entendem é que esta é uma exceção e não a regra. O Código de Direito Canônico, em seu Cânone 1115 assim se expressa: “Celebrem-se os matrimônios na paróquia, onde qualquer das partes tem o domicílio ou quase-domicílio ou residência durante um mês, ou, tratando-se de vagos, na paróquia onde atualmente se encontram; com licença do Ordinário próprio ou do pároco próprio podem celebrar-se noutro lugar”. Como se pode perceber, há sim a possibilidade de que o matrimônio seja feito “noutro lugar”, porém, com a licença do Ordinário próprio. E que é ele? É o Bispo da Diocese. Em outras palavras, a regra é que o Matrimônio ocorra na Paróquia, mas, em condições excepcionais e extraordinárias, com a licença do bispo, a cerimônia pode ocorrer em outro lugar. Casos assim, ocorrem quando um dos noivos está hospitalizado e o sacerdote tem que se deslocar até lá, para presidir a cerimônia.

Quase a totalidade das Dioceses no Brasil já deixaram bem claro sua posição concordando com o Direito Canônico Romano, como é o caso, em primeiro lugar, da Arquidiocese de Fortaleza que assim prescreve em seu Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental, promulgado em 2003, no parágrafo 354: “Quanto aos casamentos em residências, clubes, buffets, sítios ou outros lugares não destinados usualmente ao culto, são expressamente proibidos, em qualquer caso”.

Em segundo lugar, o mesmo pode ser verificado na Diocese de São José dos Pinhais onde em seu Diretório para o Sacramento do Matrimônio, à página 34 diz: “d) É proibido o casamento em capelas particulares de colégios, hospitais, seminários, casas particulares, casas de retiro, restaurantes, clubes ou salões de festa, bem como em ocasião de encontros de casais”.

Leitura similar também pode ser vista, em terceiro lugar, no Diretório dos Sacramentos a Arquidiocese de São Paulo que diz nos números 297 e 298: “O lugar próprio para a celebração do matrimônio é a paróquia onde uma das partes tiver domicílio, quase domicílio ou residência há um mês, ou, tratando-se de vagantes, na paróquia onde de fato se encontrarem (cf. cân. 1115). Não são permitidas celebrações de casamentos em restaurantes e buffets”.

Podemos ver o mesmo conteúdo, em quarto lugar, nas Diretrizes sobre o sacramento do Matrimônio na Província de Butucatu, ligada à Diocese de Lins em seu item 33 assim se expressa: “Na Província de Botucatu, para preservar o caráter religioso da celebração do matrimonio, não será dada autorização para a celebração do matrimonio católico em clubes, bufês, salões, chácaras e sítios de recreio, recanto de lazer e diversão, fazendas, etc.”.

Em quinto lugar, a Diocese de São José dos Campos esclarece: “Para que haja clareza no que diz respeito aos casamentos ‘fora do templo católico’, e considerando o exposto acima, esclarecemos que: ‘O lugar próprio para a celebração do Matrimônio, assim como de qualquer outro sacramento, é a igreja paroquial onde uma das partes tiver domicílio, quase domicílio ou residência há um mês, ou, tratando-se de vagantes, na paróquia onde de fato se encontrarem’ (cf. cân. 1115). São permitidas celebrações de casamentos em capelas e igrejas da mesma paróquia ou de outra, a critério do pároco da mesma. Não será permitida a celebração do Matrimônio ‘fora do templo católico’, ou seja, locais particulares, tais como: chácara, buffet, restaurante, clube, ‘capela particular’ e outros ambientes similares, a não ser em raras exceções abaixo relacionadas, mas somente, com a autorização do ‘ordinário local’ (o Bispo Diocesano ou, na sua ausência, o Vigário Geral), através de requerimento do Pároco” (http://diocese-sjc.org.br/orientacoes-sobre-celebracoes-do-matrimonio-fora-do-templo-catolico/).

Em sexto lugar, a Paróquia Nossa Senhora da Piedade, em Novo Hamburgo, também fala sobre o tema quando afirma: “Para preservar o caráter religioso do Matrimônio não se dá autorização para celebração nupcial em clubes, salões, chácaras, sítios e fazendas. Para o casamento em domicílio, uma vez tendo sido consultada a Autoridade Eclesiástica competente, será dada licença somente por motivos justos e graves” (disponível em <http://paroquiadapiedade.com.br/formacao/oficios-do-vigario-geral/proibicao-do-matrimonio-fora-da-igreja>).

Em sétimo lugar, a mesma informação encontramos no site da Catedral Nossa Senhora Auxiliadora em Goiás. Lá se diz que: “O cânone 1.118, § 1 do Código de Direito Canônico estabelece: Cân. 1118 — § 1. O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não católica mas batizada celebre-se na igreja paroquial; pode celebrar-se noutra igreja ou oratório com licença do Ordinário ou do pároco. Portanto, a regra geral é de que não é possível aos católicos casar-se fora de lugares sagrados. Há uma importante razão espiritual para isso: o matrimônio é um vínculo natural que, entre os cristãos (sejam eles católicos ou não), foi elevado à dignidade de sacramento por Cristo Senhor (cân. 1.055). Portanto, a graça divina não anula a natureza, mas a eleva a uma ordem sobrenatural. Dada a natureza também sagrada deste vínculo, é prudente, conveniente e oportuno que sua constituição se dê dentro de um recinto sagrado, de maneira a expressar de forma mais plena o caráter sacro de tal instituição. Ou, caso se prefira colocar deste modo, é mais consentâneo com a teologia do sacramento que este seja celebrado no lugar sagrado, sobretudo pela existência aí do Ssmo. Sacramento, presença substancial de Nosso Senhor nos tabernáculos de nossas igrejas”. (Disponível em <http://www.catedralgo.org.br/multimidias/noticias/101-pode-se-celebrar-o-matrimonio-catolico-fora-do-espaco-da-igreja>).

Em oitavo lugar, a Diocese de Piracicaba tem suas Orientações e Normas Diocesanas para os Sacramentos publicados em seu site (https://diocesedepiracicaba.org.br/capa.asp?p=480) e, ao tratar do lugar para o Matrimônio, o texto afirma: “280. O lugar próprio para a celebração do matrimônio é a igreja paroquial onde uma das partes tiver domicílio, quase domicílio ou residência há um mês, ou, tratandose de vagantes, na paróquia onde de fato se encontrarem (cf. C.D.C. Cân. 1115). São permitidas celebrações de casamentos em capelas e igrejas da paróquia. São permitidas também em capelas de hospitais e escolas, bem como, em capelas de casas religiosas. Em relação às celebrações “extratemplo” que seja consultado o ordinário local. Na Diocese de Piracicaba fica determinado que não serão permitidas as celebrações matrimoniais “extratemplo”, ou seja, realizadas em salões de festas ou outros locais, com exceção de duas capelas particulares que além, de possibilitarem um contexto celebrativo religiosamente adequado, (…). 283. Não é permitida nenhuma ‘benção’ ou qualquer ação, dentro ou fora da Igreja, que simule os ritos da celebração do Matrimônio cristão ou que se pareça com o Sacramento”. Ressalte-se que este texto, além de proibir celebrações fora das paróquias, proíbe também que sejam realizadas bênçãos que simule o Matrimônio, nesses lugares.

Em nono lugar, o Diretório dos sacramentos da Diocese de Santos – 2019, tratando desse assunto afirma: “243 – O lugar próprio para a celebração do Matrimônio é a paróquia onde uma das partes tiver domicílio, quase domicílio ou residência há um (01) mês, ou, tratando-se de vagantes, na paróquia onde de fato se encontrarem. (cf. cân. 1.115) 244 – Não são permitidas celebrações de casamentos em restaurantes e buffets. Em outros espaços de encontros sociais, a permissão fica a critério do bispo diocesano. São permitidas celebrações de casamentos em capelas de hospitais e escolas, bem como em capelas de casas religiosas” (disponível em <https://www.diocesedesantos.com.br/wp-content/uploads/2019/05/diretorio-dos-sacramentos_versao_2018_02_22.pdf>, acessado em 20 de janeiro de 2020).

Em décimo lugar, para não deixar nossos leitores entediados, terminamos com a Diocese de Bauru que “reitera que os padres não têm autorização para celebrar cerimônia religiosa fora de seus templos. Os noivos de Bauru e região interessados em selar a união com a bênção de um padre católico necessariamente realizarão a cerimônia numa igreja da Diocese. Os religiosos não têm autorização para celebrar o sacramento em outros locais como capelas particulares, oratórios, salões de festa ou bufês, por exemplo. A informação foi confirmada ontem pelo bispo dom Caetano Ferrari, transferido para Bauru em meados de abril. Ele tomou posse no último dia de maio. A determinação, no entanto, antecede sua gestão. O matrimônio é uma celebração litúrgica. É religiosa, não é civil. As celebrações religiosas devem ser feitas, de forma preferencial, nos templos ou ambientes religiosos. É um ato público, litúrgico e oficial da igreja”, reitera o bispo” (https://www.portalpadom.com.br/casamento-catolico-so-e-feito-na-igreja/).

Mesmos os padres diocesanos sabem disso. Em décimo primeiro lugar, falando de uma forma muito clara, sincera e honesta, o Padre Luiz Alberto Kleina, Pároco Reitor do Santuário Nossa Senhora do Carmo em Curitiba, diz de uma forma objetiva e sem rodeios a verdadeira doutrina da Igreja Católica em seu site pessoal: “todos os sacramentos devem ser celebrados no recinto religioso do templo. Assim sendo, fica proibida a celebração do matrimônio em capelas particulares de colégios, hospitais, seminários, casas particulares, casas de retiros, restaurantes, clubes ou salões de festa, locais de eventos e similares. O matrimônio religioso seja celebrado na comunidade paroquial, seguindo as normas litúrgicas para um acontecimento tão importante como é o matrimônio. A Igreja paroquial foi o local onde os noivos receberam o batismo, a Eucaristia, a Crisma, nada mais significativo de que nela recebam, também, o matrimônio. É proibido fazer ‘simulação’ de sacramentos, por isso, não se pode nem mesmo dar a benção nupcial nesses lugares proibidos. O ritual sacramental deve ser todo ele, realizado no recinto religioso. Se, por acaso, existir alguma pessoa celebrando o matrimônio nesses lugares proibidos, com certeza não é um ministro católico romano e o matrimônio é nulo. Estamos falando do matrimônio católico romano e não de outras denominações” (Disponível em <http://padrekleina.org.br/santuario/casamentos/>).

Por fim, em décimo segundo lugar, citando um conhecido site romano: “Se você é membro da Igreja Católica Apostólica Romana e sempre sonhou se casar em um belo jardim, ou em uma praia, ou no topo de uma montanha me desculpe, mas este tipo de casamento em geral não é permitido! Se o padre com quem você conversou disse que você pode se casar à vontade, ele está errado. Das duas uma: Ou ele não é um Padre da Igreja Católica Apostólica Romana, ou ele está em desobediência a Igreja. Na minha opinião, padres desobedientes precisam ser denunciados! (…) Portanto: 1. O matrimônio deve ser celebrado somente nas Matrizes e Capelas provisionadas; 2. É proibido em clubes, hotéis, sítios, chácaras, fazendas e locais de lazer ou recepção” (Disponível em https://domvob.wordpress.com/2012/07/25/casamento-no-campo-na-fazenda-na-praia-sai-fora-catolico-e-furada/, acessada em janeiro de 2018. Negrito do autor).

Só espero que não ocorra com ninguém o que se segue abaixo e que aparece no site do Estado de São Paulo: “Padre é processado no Rio por realizar falso casamento”. O Autor da matéria é Clarissa Thomé, e ela aparece no O Estado de São Paulo em 12/11/2006, Vida&, p. A29: “A funcionária pública Roberta Ferreira di Fazio, de 30 anos, decidiu processar o padre que realizou seu casamento em maio deste ano ao descobrir que a cerimônia não tinha validade para a Igreja Católica. O evento foi considerado duplamente irregular, primeiro porque foi realizado em uma casa de festas, o que não é autorizado pela Igreja em algumas cidades, como Rio, Niterói e Nova Friburgo. Segundo porque o padre Alberto Ribeiro Morgado não tinha autorização para atuar fora de sua paróquia. Ele já havia sido punido em 2002 e ficou impedido de rezar missas, batizados e casamentos. Em 2005 recebeu uma autorização especial, mas vem desobedecendo seus superiores. Há um inquérito aberto na 6ª Delegacia de Polícia para apurar as denúncias. ‘Meu casamento virou um pesadelo. O padre atrasou uma hora e meia, período em que passei chorando, com 150 convidados esperando. E depois descobri que a cerimônia não tem valor’, desabafou Roberta (…). O bispo de Nova Friburgo, d. Rafael Llano Cifuentes, contou que Morgado foi ‘suspenso de ordem’ em 2002 por fazer cerimônias em clubes, fazendas e salões. ‘Algumas dioceses não admitem casamentos fora da igreja para evitar a banalização do sacramento’, explicou o bispo. (Disponível em <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/323361/noticia.htm?sequence=1> Acessado em 01 de agosto de 2018).

Até onde eu sei esta deveria ser também a posição da Arquidiocese de Natal, já que ela faz parte da Igreja Católica Apostólica Romana. E era assim, desde sempre. Digo isto por que eu mesmo fui convidado por um padre dessa Arquidiocese para realizar um matrimônio, em seu lugar, porque o bispo de então havia descoberto que ele seria o celebrante. Ocorre que hoje, os padres da Arquidiocese de Natal estão realizando matrimônios em praias, hotéis, recepções, fazendas, etc,. Assim, acredito que a Arquidiocese de Natal, comparada com o que vimos acima representa uma clara exceção ao que afirma o Código de Direito Canônico. Interpelado por mim sobre essa situação, um padre da Arquidiocese de Natal me disse que o bispo assumiu essa postura para suprir a uma demanda do povo de nossa cidade. Contudo, se assim fosse, não estaríamos vendo padres de Natal realizando cerimônias de pessoas que estão vindo de outras tantas Regiões do Brasil. O que mais chama a atenção é que essa demanda – via de regra – parece surgir somente em um setor bastante abastado dos leigos da Arquidiocese. Isso nos faz pensar!

Eis um retrato da realidade hoje. Se a Arquidiocese de Natal, contrariando a prática e a norma de todas as demais dioceses Católicas do mundo, pretende contrariar o que diz o Código de Direito Canônico e tornar regra o que é exceção por razões no mínimo questionáveis, fica demonstrado o que realmente pensam das leis e normas que deveriam reger o comportamento dos clérigos e leigos da Igreja. Melhor e mais adequado do que descumprir a lei, seria mudar o que ela diz. Coerência, entendo, é fundamental.

João Crisóstomo, Bispo e Teólogo, 407

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Coleta do Dia:

Ó Deus, que deste a teu servo João Crisóstomo graça eloquentemente para proclamar a tua justiça na grande congregação, e sem medo de reprovar a honra do teu Nome: concede misericordiosamente a todos os que proclamam a tua palavra tanta excelência na pregação que todos teu povo pode ser feito participante da glória que será revelada; por Jesus Cristo, nosso Senhor, que vive e reina contigo e com o Espírito Santo, um Deus só para todo o sempre. Amém.

Por que procurar o Padre Jorge Aquino para presidir seu Matrimônio?

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Reverendo Cônego Padre Jorge Aquino.

Uma das escolhas mais importantes que os noivos devem fazer para a celebração de seu casamento tem a ver, justamente, com aquela pessoa que irá presidir a cerimônia. Geralmente os noivos utilizam dois tipos de critérios. O primeiro deles é o critério subjetivo. Ele é usado quando existe algum tipo de relação pessoal entre o padre e os noivos. É muito comum, ou bem que o padre seja parente de um dos noivos ou bem que ele seja o padre da família a muitos anos. Isso ocorre quando foi ele que fez o casamento da mãe ou que batizou o bebê que agora cresceu e deseja casar. No entanto, em uma breve conversa você pode sentir um “imprint” e compreender que está falando com a pessoa certa. No entanto, às vezes existem outras opções de escolha que deixam você indecisa sobre quem deveria ser escolhido para realizar sua cerimônia. Neste caso você recorrerá a alguns outros critérios, os objetivos:

primeiro critério deve ser a formação do sacerdote. Ele fez um curso superior de teologia ou não? Há Ministros em algumas igrejas por aí que não são bacharéis em teologia, fizeram apenas um curso médio ou técnico, mas não são bacharéis. Ele fez teologia em Seminário interno ou fez apenas aulas à distância? Ele tem alguma pós-graduação? Algum mestrado? Por que isso é importante? Porque se você pode ter o melhor, porque teria apenas alguém “bonzinho”, um “mais ou menos” ou um que apenas “dá para o gasto”? Afinal, se você precisasse de um bom advogado você contrataria qual? Um com especialização e mestrado na área ou um neófito que acabou de passar no exame da Ordem? Particularmente, sou bacharel em teologia em um seminário feito em regime de internato, especialista em teologia, licenciado em Filosofia pela UFRN, especialista em Direito Civil e Mestre em Teologia e em Filosofia pela UFPB.

segundo critério que você precisa levar em conta é a experiência naquilo que se pretende que ele faça. Usando este critério eu pergunto: quem você chamaria para fazer uma cirurgia no coração de sua mãe? Um médico com quase trinta anos de experiência no assunto ou um recém formado da faculdade? Da mesma forma, se você tem a sua disposição um sacerdote que celebra Matrimônios desde 1991, porque chamaria um que tem apenas 1 ano? Neste momento, falar com postura, conhecendo bem a língua, expressando-se bem e com segurança é fundamental. É triste ver um padre gaguejando ou que não pronuncie corretamente a língua portuguesa.

terceiro critério é a competência. Hoje em dia você consegue saber praticamente tudo sobre qualquer pessoa. Cheque a internet. Veja se ele tem Facebook, Blog ou Instagran. Leia o que ele escreve com cuidado, para ver se ele não é apenas daqueles que transcreve o que os outros produzem. Examine suas ideias e verifique se ele tem algum conteúdo. Veja bem. Há padres que não produzem nada na esfera intelectual, pastoral ou acadêmica. Eles apenas recortam e colam, e não passam de fazer citações banais e pueris afirmando a mesmice e o que todos já sabem. O famoso “óbvio ululante”. Sugiro que leia com cuidado meu Blog e veja as informações contidas nele. Além do mais sou autor de livros como:  Pequeno vocabulário AnglicanoAnglicanismo: uma introdução, Sociologia Jurídica, Hermenêutica Jurídica, co-autor em Novas tendências no direito constitucional (em homenagem ao Dr. Paulo Lopo Saraiva) e Ensaios pós-metafísicos, além de autor do verbete “Anglicanismo”, no Dicionário Brasileiro de Teologia, publicado pela ASTE; isso sem falar nas dezenas de artigos acadêmicos escritos em revistas jurídicas e teológicas, publicadas no Brasil e na Inglaterra.

quarto critério é a relação conjugal. O padre que vai fazer seu casamento é um padre casado? Ele sabe do que está falando ou apenas leu sobre o assunto em um livro no seminário? Se ele for casado, ele é feliz? Ele tem o poio irrestrito de sua esposa? O relacionamento dos dois é satisfatório? Entre os Anglicanos, não apenas aceitamos que os padres se casem como, eventualmente, que se divorciem. Nesse caso, o padre que vai fazer sua cerimônia – caso seja divorciado – ele está pessoalmente resolvido com seu divórcio? Ele já fez seu luto e fechou sua gestalt? Ele reconstruiu sua vida? Está feliz?

quinto critério tem a ver com o pecado cometido por aqueles que são chamados por são Paulo de pessoas que vivem “andando em astúcia” e “mercadejando com a palavra de Deus” (II Coríntios 4: 2). Todos sabemos que alguns padres da cidade têm uma taxa fixa que pedem para celebrar casamentos. Mas quando um padre pergunta: “Quanto ele pediu? Eu faço pela metade”, então, meu amigo, está óbvio que você não está tratando com um padre, mas com um comerciante e um mercenário. Esse é o tipo de padre que apresenta o matrimônio como se fosse uma mercadoria para ser vendido em uma “feira”. Neste caso, o barato pode sair caro. Pior, existem “padres” que caluniam outros para terem sua “reserva de mercado”. Isso é abominável.

Apresentei apenas estes critérios, mas poderia apresentar outros mais. Creio, contudo que estes já são suficientes para fazer você pensar em que tipo de pessoa você quer para presidir a cerimônia que realizará os sonhos que o casal sonhou junto por tanto tempo. Que Deus lhe dê lucidez nessa escolha.

Saiba que muita gente me procura para celebrar matrimônios, batizados, bodas, etc. Mas boa parte delas o fazem por indicação de amigos ou porque já assistiram uma de minhas celebrações e gostaram. No entanto, para encerrar, gostaria de dar mais algumas boas razões para que você me procure para celebrar seu casamento:

  1. Porque como anglicano posso fazer sua cerimônia fora da Igreja. Portanto, além de baratear os custos, você casará em um ambiente muito mais natural que tanto pode ser uma recepção, uma praia ou uma fazenda, sem precisar fazer duas decorações nem exigir o deslocamento dos convidados.
  2. Porque como anglicano posso celebrar o matrimônio de pessoas que são divorciadas. Em outras palavras, os anglicanos não têm dificuldades com o novo casamento.
  3. Porque mesmo sendo divorciado você terá acesso ao Matrimônio e, caso deseje, à Comunhão Eucarística durante a cerimônia. Um juiz de paz não pode fazer isso porque não é ministro religioso, apenas um funcionário do cartório.
  4. Porque como anglicano posso fazer casamentos ecumênicos, ou seja, de pessoas de religiões diferentes, sem exigir que ninguém mude de religião.
  5. Porque como anglicano posso fazer casamentos Religiosos com Efeito Civil, ou seja, no momento do casamento assumo também o papel de Juiz de Paz. Desta forma você tem assegurado um casamento feito por um religioso com implicações na esfera jurídica.
  6. Porque se você casar apenas com um juiz de paz seu casamento só será reconhecido civilmente e não religiosamente. Da mesma forma, para um mero “Celebrante leigo” – sem reconhecimento de uma religião instituída e com CNPJ -, de nada adiantará “se fazer passar por um padre ou pastor” fazendo orações, trocando as alianças ou distribuindo bênçãos. Ele nunca poderá te dar uma certidão de casamento religioso, oficiar uma cerimônia válida e muito menos dar a Sagrada Eucaristia aos noivos.
  7. Porque no casamento anglicano você terá a liberdade de formatar toda a cerimônia pessoalmente comigo. Ou seja, você tanto poderá fazer uma cerimônia conservadora como poderá fazer uma cerimônia mais descontraída, inclusive retirando elementos que são desnecessários.
  8. Porque o casamento anglicano é reconhecido em todas as igrejas cristãs (inclusive a igreja Romana, Evangélica e Ortodoxa), quando feito sem impedimentos dirimentes.
  9. Porque para a realização do matrimônio, só exigimos que um dos cônjuges seja batizado.

Por tudo isso, se você deseja casar e quer que aquele momento seja único na sua vida, pode nos procurar, pois estaremos à sua inteira disposição.

Nossos contatos são: email: pe.jorge.monicab@gmail.com e Instagran: @padrejorgeaquino_

Um Matrimônio com o Padre Jorge Aquino

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O Padre Jorge Aquino é sacerdote Anglicano e segue uma linha mais moderna entre as cerimônias de casamentos. Pela característica mediadora e dialogal do próprio Anglicanismo, ele consegue realizar casamentos católicos e ecumênicos agradando o casal, familiares e a todos os convidados, independente da corrente religiosa.

  • Perfil acolhedor, pastoral e paternal;

  • Faz uma cerimônia envolvente, leve e poética, conseguindo incluir todas as cerimônias diferenciadas (areias, taças, água, entre outras);

  • Prefere que os casais troquem votos personalizados;

  • É bem flexível quanto à personalização da cerimônia;

  • Realiza casamentos com ou sem efeito civil, casamentos ecumênicos e de pessoas divorciadas.

  • Leva a Santa Comunhão para os casais que desejam

Indicado para casais que buscam uma cerimônia com formato mais moderno, pouca duração, com certa medida de descontração, mas que queiram enfatizar o amor, o romance e a poesia, com personalização da história do casal.

Uma nova chance para o amor

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Reverendo Padre Jorge Aquino.

E quem disse que quando casamos não é para sempre? Claro que é. Claro que aquele tão sonhado dia tem como fundamento a crença de que a relação vai durar para sempre. No entanto, sabemos que durante o casamento as vezes surgem circunstâncias supervenientes que tornam a relação algo extremamente difícil.

Quando isso ocorre, geralmente nós nos dedicamos ao aconselhamento pastoral no intuito de solucionar as dificuldades. Quando, no entanto, os conselhos do sacerdote não conseguem minorar a questão, costumamos indicar um psicólogo de casal, para que os problemas possam ser enfrentados com a ajuda de uma pessoas que tem o respaldo profissional. Se, no entanto, depois de todas as tentativas mesmo assim o casamento ainda manifestar os mesmos problemas, então queridos, é preciso procurar um bom advogado e procurar fazer uma separação amigável.

Quando isso acontece, lamentavelmente o casal divorciado entra em uma espécie de limbo espiritual. Ele não pode mais comungar ou participar das mesmas atividades que desempenhava em sua paróquia antes da separação. E pior, se um dos dois encontrar uma outra pessoa para compartilhar a vida, então esta pessoa estará vivendo em pecado mortal e será destinado ao inferno.

Desnecessário dizer que esta crença é um verdadeiro absurdo! Quem pode, em sã consciência impedir um(a) filho(a) de Deus de legitimamente participar da mesa do Senhor e de se alimentar com o Corpo e o Sangue de Cristo? Entre os Anglicanos, o casamento é para sempre. Mas, se durante a relação algum obstáculo se transformar em algo intransponível, Deus continuará com seus braços abertos para abençoar seus filhos divorciados e guiá-los por um novo caminho de amor e de companheirismo.

Não se deixem abalar pelo julgamento das pessoas. Deus é o supremo juiz de nossas vidas. E se ele, em sua maravilhosa graça, nos acolhe, então a opinião ou o julgamento de ninguém tem relevância. Desta forma, torço para que o amor possa vencer todos os obstáculos e renascer, mesmo contrariando o que as pessoas acreditam.

O casamento é a oportunidade de potencializar o amor

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Padre Roger Araújo.

“Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e os dois serão uma só carne. Assim, já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe!” (Marcos 10,7-8).

A Palavra de Deus, que vem ao nosso encontro hoje, revela-nos a grandeza do sacramento do matrimônio, a grandeza do homem com a mulher. É um mistério divino e sagrado, que, depois, o próprio Paulo vai comparar com a união de Cristo com a Igreja. É um amor que exige entrega e renúncia, para que a graça de Deus transforme a natureza individualista e egoísta que temos, em uma natureza de doação, de entrega e reciprocidade.

O casamento, a união sacramental do homem e da mulher, é o lugar da cura, é o lugar do homem e da mulher encontrarem a sua natureza redimida.

Na Primeira Leitura de hoje, escutamos Deus dizendo: “Não é bom que o homem esteja só”. Não é bom que nenhum de nós esteja sozinho; precisamos sempre nos encontrar no outro, porque a primeira dimensão da existência é a existência comunitária, estar e ser para o outro.

Aquele que é chamado para o sacramento do matrimônio é chamado para encontrar a realização da vida na entrega e na doação, encontrar no outro a própria realização. O casamento não é sacramento para as pessoas se anularem, pelo contrário, é a oportunidade da natureza humana se potencializar com a capacidade de se entregar, de amar, refletir e estar junto.

O casamento só existe para quem morre para si mesmo. O que é morrer para si mesmo? É não seguir a natureza humana desenfreada que tende para o egoísmo, para o individualismo, para a soberba e o orgulho. É combater essa natureza e deixar que a natureza da graça esteja acontecendo no coração humano. Que natureza da graça é esta? É a natureza divina, é aquilo que vem de Deus. E o que é Deus? Ele é amor.

No casamento, a vivência divina acontece de forma muito plena. Quando um casal está vivenciando o amor, Deus ali está. Quando um casal está sendo capaz de um renunciar pelo outro, o amor está vencendo. Infelizmente, o egoísmo tem destruído a relação a dois, e a natureza não se torna uma só carne quando o egoísmo está no meio. Mas quando o amor de Deus está reinando, o egoísmo é derrotado.

Que Deus, hoje, conceda a cada homem e mulher a serenidade de refletir a beleza da união a dois, mas não é possível refletir, meditar e contemplar a beleza da união matrimonial quando deixamos prevalecer para além do amor que os uniu, as desavenças, as discórdias, os ressentimentos e as mágoas. É preciso deixar que o amor cure e vença aquilo de negativo que aconteceu na vida a dois, é preciso deixar que o amor seja sempre mais forte do que qualquer sentimento negativo que possa ocorrer na vida a dois.

Que Deus esteja presente na vida de cada casal, na vida de cada jovem, de cada homem e mulher que acreditam na força do amor.

Deus abençoe você!

(ARAÚJO. Roger. O casamento é a oportunidade de potencializar o amor. Disponível em <https://homilia.cancaonova.com/pb/homilia/o-casamento-e-a-oportunidade-de-potencializar-o-amor/>, acessado em 22 de janeiro de 2020).