Reverendo Padre Jorge Aquino no Santo Batismo de Maria Flor

Pelo Santo Batismo nascemos espiritualmente e passamos a fazer parte do Corpo de Cristo que é a Igreja. Para que ele ocorra, não precisamos de paredes erguidas ou de tetos abaulados. Só precisamos de pais e padrinhos comprometidos com a fé cristã e dispostos a educar a criança dentro dos valores cristãos.

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Santo André Apóstolo

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Coleta do dia:

Deus TodoPoderoso, que deu tanta graça a teu apóstolo André, que prontamente obedeceu ao chamado de teu Filho Jesus Cristo e trouxe seu irmão com ele: Dá-nos a nós, chamados pela tua Palavra, a graça para segui-lo sem demora e trazer aqueles que estão próximos a nós à tua presença graciosa; quem vive e reina contigo e com o Espírito Santo, um Deus, agora e sempre. Amém.

Dia de ação de graças

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Esse dia, que começou a ser celebrado nos Estados Unidos, nos leva a refletir e a expressar nosso reconhecimento e gratidão a Deus, por todas as bênçãos que recebemos ao longo do ano. Celebramos hoje porque esta quinta (o dia em que foi instituída a eucaristia – que em grego significa “ação de graças”) é a ultima quinta feira do ano litúrgico. Isso significa que no próximo domingo começamos um novo ano, com o primeiro domingo do Advento.

Coleta do dia:

Pai Todopoderoso e gracioso, damos-te graças pelos frutos da terra em sua estação e pelos trabalhos daqueles que os colhem. Faze-nos, pedimos-te, mordomos fiéis da tua grande recompensa, pela provisão de nossas necessidades e pelo alívio de todos os necessitados, para a glória do teu Nome; por Jesus Cristo, nosso Senhor, que vive e reina contigo e com o Espírito Santo, um só Deus, agora e sempre. Amém.

Hermenêutica e autoridade

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Reverendo Padre Jorge Aquino.

Penso que há muitas lições que podemos aprender com a hermenêutica. A mais antiga delas nos ensina que a “interpretação” está sempre associada ao poder. Durante boa parte da história, por exemplo, somente a igreja poderia interpretar corretamente, daí ter surgido a expressão: “ROMA LOCUTA CAUSA FINITA EST”, ou seja, Roma falou a causa está encerrada. Com a Reforma surge o indivíduo e a subjetividade. Com a Reforma o Espírito Santo passa a visitar as pessoas comuns e elas passam a ter o direito de interpretar as Escrituras.

Eis os dois caminhos que se apresentam diante de nós: A autoridade infalível da igreja, mãe e mestra, que nos dá segurança ou a insegurança da liberdade interpretativa. Eis as duas opções que temos: submetermo-nos às interpretações dadas e, dessa forma, viver uma vida tranquila na qual a “verdade” já está dada, ou preferir caminhar na construção de sua própria verdade, ainda que isso exija de nós a insegurança.

Caso você prefira seguir o caminho da insegurança saiba que, para caminhar sobre esse chão é preciso ter coragem; como já dizia um teólogo luterano, é preciso ter “Coragem de ser”…

Padre Católico Romano pode realizar matrimônio fora da paróquia?

CDC

Muito embora a prática de celebrar Matrimônios fora da igreja paroquial tenha se tornado algo extremamente comum e corriqueiro na Arquidiocese de Natal (somente este fim de semana tivemos seis padres celebrando fora com os registros publicitados no instagran), o mundo Católico Romano – que se vale do Código de Direito Canônico -, ainda sustenta o que a Igreja Romana sempre sustentou, ou seja, de que a regra é de que o local próprio para o matrimônio é a igreja paroquial e que, somente em casos excepcionais o bispo pode permitir que seja feito em outro lugar. Para demonstrar qual a posição oficial da Igreja Católica Apostólica Romana, transcrevo abaixo parte de um artigo que retirei do blog “Ius Canonicum”, que é dedicado ao conhecimento do direito canônico aos fiéis católicos. Boa leitura:

PODE-SE CELEBRAR O MATRIMÔNIO CATÓLICO FORA DO ESPAÇO DA IGREJA?
Uma das perguntas mais frequentes quando casais estão se preparando para o matrimônio diz respeito à possibilidade de se celebrar um matrimônio católico fora do espaço de uma igreja. Alguns noivos gostariam de casar-se perante um ministro religioso católico, mas na praia, na casa de festa, em sítios ou fazendas, há inclusive os que desejariam casar-se na Disneylândia (não é piada, a Disneylândia possui um espaço reservado para casamentos e, ao que parece, o local é bem concorrido).

Qualquer visita a blogs de noivas, de casamento ou de cerimonialistas de casamento mostra que esta é uma pergunta recorrente. Há casas de festa que, inclusive, anunciam uma promoção: contrate a festa, e o “celebrante” é dado de brinde, para fazer o casamento dentro da própria casa de festa. E então, isso é possível?

RESPOSTA: Não, em regra isso não é possível.

O cânone 1.118, § 1 do Código de Direito Canônico estabelece:

Cân. 1118 — § 1. O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não católica mas batizada celebre-se na igreja paroquial; pode celebrar-se noutra igreja ou oratório com licença do Ordinário ou do pároco.

Portanto, a regra geral é de que não é possível aos católicos casar-se fora de lugares sagrados. Há uma importante razão espiritual para isso: o matrimônio é um vínculo natural que, entre os cristãos (sejam eles católicos ou não), foi elevado à dignidade de sacramento por Cristo Senhor (cân. 1.055). Portanto, a graça divina não anula a natureza, mas a eleva a uma ordem sobrenatural. Dada a natureza também sagrada deste vínculo, é prudente, conveniente e oportuno que sua constituição se dê dentro de um recinto sagrado, de maneira a expressar de forma mais plena o caráter sacro de tal instituição. Ou, caso se prefira colocar deste modo, é mais consentâneo com a teologia do sacramento que este seja celebrado no lugar sagrado, sobretudo pela existência aí do Ssmo. Sacramento, presença substancial de Nosso Senhor nos tabernáculos de nossas igrejas.

Dito isto, atente-se para o fato de que dissemos apenas que, em regra, isso não é possível. Mas a regra admite exceção, prevista no cân. 1.118, § 2:

Cân. 1118 — § 2. O Ordinário do lugar pode permitir que o matrimônio se celebre noutro lugar conveniente.

Primeiramente, deve-se lembrar que esta exceção não configura um direito do fiel a casar-se fora do espaço da igreja. O Ordinário (em geral, o bispo diocesano) não pode ser compelido a permitir um matrimônio católico fora de uma igreja. É uma faculdade que o direito canônico confere ao Ordinário, que poderá exercê-la ou não.

Em segundo lugar, na prática, é bastante incomum e raro que o Ordinário conceda esta permissão, pelas razões teológicas acima expostas. Por isso, deve haver uma justificativa séria o suficiente, por parte dos nubentes, para que o Ordinário conceda a permissão para casar-se fora do espaço da igreja. Meras questões logísticas (“é mais prático casar-se na casa de festa”) ou de gosto pessoal dos nubentes (“amamos a praia ou o campo”; “queremos nos casar na Disneylândia pois foi lá que nos conhecemos”) em geral não são suficientes para que o bispo dê esta permissão”.

(Disponível em: http://dircanonico.blogspot.com/2015/03/pode-se-celebrar-o-matrimonio-catolico.html, acessado em 24 de novembro de 2019).

Bênção para as famílias

Ontem quatro famílias se reuniram em Pipa para receberem a bênção de Deus por suas vidas, suas famílias, seu sucesso profissional, mas também para agradecer por mais um ano de vitórias que se aproxima do final. Minha gratidão a Tatiana e Izaias, Ana Paula e Daniel, Michele e Antônio, e Cecília e Ivo, reunidos com todos os filhos e algumas de suas mães.

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Clemente: Bispo de Roma, c.100

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Coleta do dia:

Deus TodoPoderoso, que escolheste a teu servo Clemente de Roma para recordar a Igreja em Corinto à obediência e estabilidade: Concede que tua Igreja seja fundamentada e assentada em sua verdade pela habitação do Espírito Santo; revelar a ela o que ainda não é conhecido; preenche o que está faltando; confirma o que já foi revelado; e mantenha-a irrepreensível em teu serviço; por Jesus Cristo nosso Senhor, que vive e reina contigo e com o mesmo Espírito, um só Deus, para todo o sempre. Amém.

Cecilia: Mártir em Roma, c. 280

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Coleta do dia:

Deus misericordioso, cuja serva Cecília te serviu por meio dos cânticos: Concede-nos juntar-lhe seu hino de louvor diante de todas as adversidades e sofrer alegremente por causa de nosso Senhor Jesus Cristo; que vive e reina contigo e com o Espírito Santo, um só Deus, para todo o sempre. Amém.

Hilda: Abadessa de Whitby, 680

Sta Hilda de Whitby abadessa

Coleta do dia:

Ó Deus da paz, por cuja graça a abadessa Hilda foi agraciada com dons de justiça, prudência e força para governar, como mãe sábia, sobre as freiras e monges de sua casa e para se tornar uma amiga confiável e reconciliadora dos líderes da Igreja: dá-nos a graça de reconhecer e aceitar os vários dons que conferis-te aos homens e mulheres, para que nossa vida comum seja enriquecida e seja feita segundo a tua graça; por Jesus Cristo nosso Senhor, que vive e reina contigo e com o Espírito Santo, um só Deus, agora e sempre. Amém.